ENGENHARIA CIVIL

SERVIÇOS ACADÊMICOS

SEGUNDA CHAMADA DE AVALIAÇÕES

Art. 59 O estudante que, por impedimento legal, doenças atestadas por médico, ausência justificada, devidamente comprovado, faltar em um momento de avaliação, devidamente justificado, poderá requerer a realização de segunda chamada. (RESOLUÇÃO Nº 001/2024 – CONEPE)

Para realizar a solicitação, o acadêmico deve acessar o sistema:  FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE SEGUNDA CHAMADA e realizar a solicitação estando "logado" em sua conta institucional (email@unemat.br). O acadêmico deverá preencher suas informações pessoais, escolher o seu curso (ENGENHARIA CIVIL), selecionar a disciplina, preencher a data que foi realizada a avaliação, selecionar o motivo da ausência e anexar o comprovante. A solicitação é realizada pelo sistema, o professor é notificado para avaliar a solicitação e, assim que o professor emitir o parecer, a resposta é enviada para o e-mail institucional do acadêmico. 

APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 63 O Aproveitamento de Estudos consiste na convalidação de um ou mais componentes curriculares, cursados pelo estudante, em outra Instituição de Educação Superior ou na própria UNEMAT, com o objetivo de dispensar o cumprimento de componentes curriculares do Curso de graduação ao qual está vinculado. (RESOLUÇÃO Nº 001/2024 – CONEPE)

Para dar entrada no seu pedido de aproveitamento de estudos siga os passos abaixo:

  1. Baixe e preencha o formulário:  CLIQUE AQUI PARA BAIXAR;
  2. Preencha todos os campos, date e assine o documento;
  3. Organize a documentação necessária:
    • Para aproveitamento total: Anexe o Histórico Escolar que comprove a aprovação nas disciplinas cursadas, bem como os Planos de Ensino destas disciplinas.
    • Para aproveitamento parcial (com complementação): Anexe o Histórico Escolar e os certificados dos cursos ou atividades, com suas respectivas ementas e cargas horárias.
  • Digitalize o formulário preenchido e assinado, juntamente com toda a documentação e envie todos os arquivos para o e-mail: engenhariacivil.nvx@unemat.br.

Certifique-se de que todos os documentos estão legíveis e completos antes de enviar o e-mail para garantir que sua solicitação seja processada sem atrasos.
REGIME DOMICILIAR

Art. 44 O regime domiciliar consiste no atendimento ao estudante impedido, por diferentes motivos regulamentados por Leis e demais normativas, de frequentar presencialmente as aulas e demais atividades de ensino.
Art. 45 O prazo de afastamento para garantir o direito ao regime domiciliar é de, no mínimo, 15 (quinze) e, no máximo, 90 (noventa) dias consecutivos e/ou intercalados no período letivo, contados a partir da data de ocorrência do fato. 
§1º Períodos inferiores a 15 (quinze) dias devem ser enquadrados no limite de 25% (vinte e cinco por cento) de ausência, de acordo com a Lei 9394/96 (LDB). (RESOLUÇÃO Nº 001/2024 – CONEPE)

Para dar entrada no seu pedido de regime domiciliar siga os passos abaixo:

  1. Baixe e preencha o formulário:  CLIQUE AQUI PARA BAIXAR;
  2. Preencha todos os campos, date e assine o documento;
  3. Organize a documentação necessária:
    • Atestados médicos e laudos contendo o CID e o quantitativo de dias necessários de afastamento
  • Digitalize o formulário preenchido e assinado, juntamente com toda a documentação e envie todos os arquivos para o e-mail: engenhariacivil.nvx@unemat.br.

Certifique-se de que todos os documentos estão legíveis e completos antes de enviar o e-mail para garantir que sua solicitação seja processada sem atrasos.