PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM ECOLOGIA E CONSERVAÇÃO
Formulários
Esses procedimentos foram elaborados com base no princípio de parcimônia e teve o intuito de tornar os processos e tramitações mais ágeis e claros do PPGEC, além de sanar eventuais dúvidas. Informamos que para iniciar qualquer solicitação (salvo exceções) na Coordenação do Programa, torna-se imprescindível o preenchimento do “Protocolo Geral”.
Obs.: os procedimentos poderão sofrer ajustes. No caso de algum procedimento descrito estar em contraditório com algum dispositivo legal, vale o que está determinado neste último.
Protocolo Geral (baixe aqui)
Obs.: Utilização de um formulário para cada solicitação. Exceto: “Atestado/Declaração de Vínculo” e “Histórico Escolar” ou “Histórico Escolar” e “Atestado de Conclusão” que serão aceitos no mesmo formulário.
Protocolo Financeiro ( baixe aqui )
Este é destinado ao auxílio ao estudante, auxílio ao pesquisador e solicitação de diário e passagens pelo docente.
ALUNO ESPECIAL
Dispositivo legal
De acordo com o §2º do Art. 23 (Resolução nº 015/2013 – CONSUNI), “poderão ser aceitas matrículas, em disciplinas isoladas, de alunos em regime especial não vinculados ao Programa de Pós-Graduação”. Já o inciso II, do Art. 20 (Resolução nº 015/2013 – CONSUNI), diz que “alunos em regime especial, durante o curso, poderão cursar no máximo 02 (duas) disciplinas”.
Para realizar a solicitação de aluno especial, o(a) candidato(a) deverá se enquadrar em um dos seguintes quesitos: (i) ser aluno de pós-graduação em outro programa stricto sensu ou (ii) portar diploma de ensino superior.
A solicitação de aluno especial deverá ser realizada no mesmo período de matrícula e rematrícula dos discentes regularmente matriculados no PPG-EC. Esse período será divulgado no Calendário Acadêmico deste programa. NÃO SERÃO ACEITAS SOLICITAÇÕES DE ALUNO ESPECIAL FORA DESTE PRAZO.
P ara discentes de PPGs de outros campi da Unemat
1) Logar no SIGAA com o login discente
2) No menu "Ensino --> Matrículo Online --> Realizar Matrícula", clique na opção "Em outros programas". Procure pelo nosso programa (PPGEC). É possível escolher até 2 disciplinas para realizar a requisição de matrícula.
Entregar no PPGEC:
1) Protocolo Geral - ver na página inicial do menu “Procedimentos” (um por disciplina)
2 ) Justificativa encaminhada ao Conselho do Programa com assinatura (um por disciplina) ( ver modelo )
Protocolar na Coordenação do PPGEC (para interessando quem não tem login no SIGAA)
1) Protocolo Geral - ver na página inicial do menu “Procedimentos” - (um por disciplina)
2) Justificativa encaminhada ao Conselho do Programa com assinatura - (um por disciplina) ( ver modelo )
3) Apresentar os seguintes documentos:
a) Atestado de Matrícula/Vínculo stricto sensu expedida pela Secretaria Acadêmica de Origem, contendo dados de reconhecimento e/ou recredenciamento, mencionados as respectivas portarias OU diploma de ensino superior
b) Cópia RG
c) Cópia CPF
Obs.: Esta solicitação poderá ser realizada via e-mail
Parecer do Conselho (aluno especial)
De acordo como rege a letra (f) do inciso III do Art. 8 da Resolução nº 023/2016 – CONSUNI, a efetivação do aceite da matrícula como aluno especial será por meio de parecer do Conselho do PPG-EC. Na impossibilidade do conselho em se reunir, o(a) coordenador(a) do programa poderá emitir parecer Ad Referendum, que posteriormente será homologado pelo conselho.
O(a) discente solicitante estará autorizado(a) a cursar a disciplina somente com o este parecer emitido favoravelmente.
Cadastro no SIGAA (Acesso a disciplina)
1) Caso não possua vínculo com o PPGEC ou UNEMAT, deverá preencher o Formulário a seguir para efeito de cadastro no SIGAA: < clique aqui >
2) Após aprovação do requerimento pelo Conselho do PPGEC, o aluno especial deverá realizar seu cadastro no SAU < https://sig.unemat.br/cadastro-usuario > com matrícula provisória disponibilizada pela Coordenação do PPGEC. Somente assim o discente (na categoria de aluno especial) terá acesso ao SIGAA e ao conteúdo da disciplina disponibilizado pelo docente. O acesso ao SIGAA será por e-mail Institucional (@unemat.br) criado pela SAU.
Após o término da disciplina
Após a entrega do diário pelo(a) professor(a), o cursista que obteve aproveitamento da disciplina, poderá solicitar a declaração de conclusão da disciplina. Essa solicitação deverá ser feita via PROTOCOLO GERAL.
I. Para créditos cursados no PPG-EC / UNEMAT;
II. Para créditos cursados externamente ao PPGEC:
(a) por equivalência de ementa e carga horária;
(b) por camada com a área de biodiversidade (ou áreas afins) ou relação com o tema de dissertação/tese.
ii) em nenhuma hipótese serão aproveitadas as disciplinas dos Seminários I e II;
iii) a disciplina cursada deverá ter aproveitamento do conceito A ou B;
Protocolar na Coordenação do PPGEC
1) Protocolo Geral
2) Anexar à planilha ( baixar aqui ). É de inteira responsabilidade do discente em correlacionar a disciplina de origem com o PPG-EC que gostaria que fosse comprovado.
3) Anexo: histórico escolar ou declaração de aluno especial contendo: ementa, conteúdo programático e carga horária da disciplina de origem cursada (autenticada em cartório ou conferência com original).
Parecer
A solicitação será comprovada por um(a) professor(a) do quadro permanente ou pelo próprio coordenador(a) do PPGEC. A partir desta análise, será emitido o deferimento ou indeferimento para cada disciplina solicitada.
Depois desta análise, esta solicitação será remetida para homologação do Conselho do Programa (Inciso III, do Art. 8º - Resolução 023/2016 – CONSUNI).
Após a homologação, será emitido o Parecer Final (com a assinatura do Presidente do Conselho). Informamos que o registro das disciplinas no histórico escolar do discente somente será realizado com o parecer submetido.
AUXILIO FINANCEIRO AO ESTUDANTE
Orientações Gerais
- O auxílio financeiro ao estudante é exclusivo aos discentes do PPGEC. Sua finalidade é para custear despesas relacionadas à coleta de dados de “Trabalho de Campo” (dissertação/tese) e “Participação em Eventos”, como: eventos, seminários, congressos e cursos relevantes ao tema da dissertação/tese.
- O discente poderá usufruir de até R$ 500,00 (quinhentos reais) por semestre, desde que haja previsão orçamentária para a mesma.
- Esse auxílio pode ser utilizado apenas para aquisição de materiais de consumo, prestação de serviço de pessoa física ou jurídica, hospedagem, alimentação e transporte (passagens terrestres e/ou aéreas).
- Portaria do PROAP nº 156, de 28 de novembro de 2014 ( baixar aqui )
1º Momento: Protocolar na Coordenação do PPGEC ( com antecedência de 15 dias )
1) Protocolo Financeiro ( baixar aqui )
2) Formulário de solicitação de auxílio do PROAP – entregar com assinatura original ou eletrônica certificada ( baixar aqui )
3.1) Para o caso de Trabalho de Campo , preencha o formulário “Planejamento para Atividade em Campo” – entregar com assinatura original ou eletrônica certificada ( baixar aqui )
3.2) Para o caso de Participação em Eventos , preencha o formulário “Planejamento para eventos, seminários, congressos e cursos” – entregar com assinatura original ou eletrônica certificada ( baixar aqui )
2º Momento: Prestação de contas ( entregar obrigatoriamente os seguintes documentos em até 10 dias corridos do término da atividade )
1.1) Para o caso de Trabalho de Campo, preencher e entregar com assinatura original ou eletrônica certificada o “Relatório de Atividade de Campo” ( baixar aqui )
1.2) Para o caso de Participação em Eventos, responda e entregue com assinatura original ou eletrônica certificada o “Relatório de Prestação de Contas de Evento, Congresso e Cursos” ( baixe aqui )
2) Entregar como NOTAS FISCAIS ORIGINAIS (ou cupom fiscal) com nome completo e CPF do beneficiário . Os dados das notas pertinentes estarão dentro do período solicitado. A soma dos valores das notas fiscais deve ser compatível com o valor mínimo solicitado pelo beneficiário (não há problemas se este valor ultrapassar). ORGANIZAR AS NOTAS EM ORDEM CRONOLÓGICA.
3) Para o caso de “Participação em Eventos”, entregar certificado de participação ou conclusão de atividade.
UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO OFICIAL EXTERNO A UNEMAT:
O docente que utilizar veículo oficial externo à UNEMAT deverá apresentar os seguintes documentos:
1) Relatório de viagem do Veículo da Instituição de Origem ( modelo ). Solicitar cópia preenchida ao motorista.
2) Entregar cópia da Nota Fiscal ou Cupom Fiscal de transporte do veículo durante toda a viagem (Obs.: deve constar na nota: KM e o nome/placa do Veículo).
3) Anexar documento do Veículo que comprove que é Institucional ou Serviço Institucional (caso de veículos localizados com esta finalidade).
Obs.: a falta de algum dos documentos acima implicará na reprovação da Prestação de Contas.
AUXILIO FINANCEIRO AO PESQUISADOR
Orientações Gerais
- O auxílio financeiro ao pesquisador(a) é exclusivo aos docentes do PPGEC. Sua especificamente é a coleta de dados de campo da dissertação ou tese de seu orientado(a), bem como custos com publicação de trabalhos (tradução, revisão linguística etc) e outros itens previstos no orçamento do PPGEC, como, por exemplo, reparo de equipamentos de comprovada necessidade para seus orientados (as).
- O(a) pesquisador(a) poderá usufruir de até R$ 2.000,00 (dois mil reais) por semestre, se houver previsão orçamentária.
- Portaria do PROAP nº 156, de 28 de novembro de 2014 ( baixar aqui )
- Orientações diretas do site da PRPPG/UNEMAT: < clique aqui >
Para auxílio às atividades de campo:
1º Momento: Protocolar na Coordenação do PPGEC ( com antecedência de 15 dias )
1) Protocolo Financeiro ( baixar aqui )
2) Formulário de solicitação de auxílio do PROAP – entregar com assinatura original ou eletrônica certificada ( baixar aqui )
3) Preencher Plano de Trabalho – entregar com assinatura original ou eletrônica certificada ( baixar aqui )
2º Momento: Prestação de contas ( entregar obrigatoriamente os seguintes documentos em até 10 dias corridos após o término da atividade )
1) Preencher e entregar com assinatura original ou eletrônica certificada o “modelo de prestação de contas” ( baixar aqui )
2) Entregar como NOTAS FISCAIS ORIGINAIS (ou cupom fiscal) com nome completo e CPF do beneficiário . Os dados das notas deverão estar dentro do período solicitado. A soma dos valores das notas fiscais deve ser compatível com o valor mínimo solicitado pelo beneficiário (não há problemas se este valor ultrapassar). ORGANIZAR AS NOTAS EM ORDEM CRONOLÓGICA.
Para auxílio à publicação:
1º Momento: Protocolar na Coordenação do PPGEC
Formulário de solicitação de auxílio do PROAP – entregar com assinatura original ou eletrônica certificada ( baixar aqui ).
Verifique com a Coordenação do PPGEC as informações que precisam constar na NF )
2º Momento: Prestação de contas
Solicite diretamente à Secretaria de Curso as orientações sobre o preenchimento de informações nas NFs. Entregar como NOTAS FISCAIS ORIGINAIS .
UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO OFICIAL EXTERNO A UNEMAT:
O docente que utilizar veículo oficial externo à Unemat deverá apresentar os seguintes documentos:
1) Relatório de viagem do Veículo da Instituição de Origem ( modelo ). Solicitar cópia preenchida ao motorista.
2) Entregar cópia da Nota Fiscal ou Cupom Fiscal de transporte do veículo durante toda a viagem (Obs.: deve constar na nota: KM e o nome/placa do Veículo).
3) Anexar documento do Veículo que comprove que é Institucional ou Serviço Institucional (caso de veículos localizados com esta finalidade).
Obs.: a falta de algum dos documentos acima implicará na reprovação da Prestação de Contas.
Defesa / Pós-Defesa
MESTRADO Critérios para defensor (Art. 59 a 65 – Resolução 023/2016 – CONSUNI):1) Ter qualificado2) Estar dentro do prazo de integralização do curso – 24 meses ou 30 meses (quando obtiver prorrogação) Protocolar na Coordenação do PPGEC (com antecedência mínima de 30 dias antes da data de defesa)1) Protocolo Geral2) Modelo ofício padrão do orientador ao Conselho designando: três membros titulares, dois suplentes, local, sala, data, horário ( baixar aqui )3) Ata de qualificação (cópia)4) Modelo digital/ PDF da dissertação - enviar por e-mail (Modelo de Dissertação) ( Parecer Normativo nº 008/2019 ) 5) O(a) orientador(a) deverá cadastrar banca TITULAR do(a) discente no SIGAA.Obs.1: Faremos o protocolo desta documentação somente após o(a) orientador(a) cadastrar a banca no SIGAA.Obs.2: Bancas examinadoras remotas deverão seguir as orientações da Instrução Normativa nº 001/2020 - Unemat ( link ) ( Anexo I e II - docx ) Pós-defesa da dissertação1) Após a defesa, o(a) discente/docente deverá entregar a Ata de Defesa na Coordenação do PPGEC. Obs.: É de inteira responsabilidade do orientador(a)/discente entregar a ata de defesa (assinada) na Coordenação do PPGEC. Observar Instrução Normativa nº 001/2020 - Unemat. 2) Preencher e entregar via e-mail o Relatório de titulado(a) para a Coleta CAPES ( link do relatório ) 3) A contagem dos dados de aprovação da dissertação, o(a) discente e o(a) orientador terão o prazo de 60 dias para concluir os procedimentos abaixo via SIGAA : 1º CONSOLIDAÇÃO DA ATIVIDADE DE DEFESAum. - A cooperação deverá fazer a consolidação de defesa do aluno (esse procedimento será realizado somente após a coleta dos dados de defesa)b. - Sistema envia e-mail para todos os membros do programa (coord., secretários, membros da banca e alunos do programa). 2ºSUBMISSÃO DA VERSÃO FINAL CORRIGIDA DA DISSERTAÇÃOum. - O Aluno deverá importar a versão corrigida pós-defesa para o orientador via SIGAA.b. - Sistema envia e-mail para o ORIENTADOR avisando que o aluno submeteu a tese com as correções para revisão.c. - Sistema envia e-mail para o COORDENADOR avisando que o aluno submeteu a tese com as correções para revisão do orientador. 3ºAPROVAÇÃO DA VERSÃO FINAL CORRIGIDA DA DISSERTAÇÃOum. - O Orientador deverá importar (devolver) a versão corrigida para o Aluno via SIGAA.b. - Sistema envia e-mail para o ALUNO informando o status da correção realizada pelo orientador. 4º RESSUBMISSÃO DA VERSÃO FINAL CORRIGIDA DA DISSERTAÇÃO “COM FICHA CATALOGRÁFICA”um. - O Aluno deverá importar a versão corrigida com a ficha catalográfica para o coordenador e orientador via SIGAA.b. - Sistema envia e-mail para o ORIENTADOR informando que o aluno inveja a versão final da Dissertação corrigida com Ficha Catalográfica.c. - Sistema envia e-mail para o ALUNO avisando que a versão com status solicitado para revisão.d. - Sistema envia e-mail para o COORDENADOR avisando que o aluno inveja a versão final da Dissertação corrigida com Ficha Catalográfica para revisão do orientador. 5º APROVAÇÃO DA VERSÃO FINAL CORRIGIDA DA DISSERTAÇÃO “COM FICHA CATALOGRÁFICA”um. - O Orientador e/ou Coordenador aprova a versão com a ficha catalográfica.b. - Sistema envia e-mail para o COORDENADOR informando que o aluno teve a versão final da Dissertaçãoc. corrigida com Ficha Catalográfica aprovada pelo orientador.d. - Sistema envia e-mail para SECRETÁRIOS (AS) informando que o aluno teve a versão final dae. - Dissertação corrigida com Ficha Catalográfica aprovada pelo orientador. 6º ASSINATURA DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE PUBLICAÇÃOum. - O Aluno deverá importar a versão final com a ficha catalográfica e com autorização de publicação via SIGAA.b. - Sistema não envia e-mails. 7º RECEBIMENTO DA VERSÃO FINAL PELA COORDENAÇÃO (Esta coleta será realizada via SIGAA)um. - A cooperativa recebe a versão final. O concluinte está dispensado da entrega física (CAPA DURA e CDROM), conforme Parecer Normativo nº 001/2021 .
DOUTORADO
Critérios para defensor (Art. 59 a 65 – Resolução 023/2016 – CONSUNI):1) Ter qualificado2) Estar dentro do prazo de integralização do curso – 48 meses ou 60 meses (quando obtiver prorrogação)3) Ter cumprido estágio docência (obrigatório para bolsistas Demanda Social/CAPES) Protocolar na Coordenação do PPGEC (com antecedência mínima de 30 dias antes da data de defesa)1) Protocolo Geral2) Modelo ofício padrão do orientador ao Conselho designando: cinco membros titulares, três suplentes, local, sala, data, horário ( baixar aqui )3) Ata de qualificação (cópia)4) Parecer do Conselho (ou Ad Referendum ) que diz que cumpriu os 2 (dois) estágios docência - para bolsistas (cópia)5) Modelo digital/ PDF da tese - enviar por e-mail (Modelo de Tese) ( Parecer Normativo nº 008/2019 ) Obs.1: faremos o protocolo desta documentação somente após o(a) orientador(a) cadastrar a banca no SIGAA.Obs.2: Bancas examinadoras remotas deverão seguir as orientações da Instrução Normativa nº 001/2020 - Unemat ( link ) ( Anexo I e II - docx ) Pós-defesa da tese1) Após a defesa, o(a) discente/docente deverá entregar a Ata de Defesa na Coordenação do PPGEC. Obs.: É de inteira responsabilidade do orientador(a)/discente entregar as 3 (vias) da ata de defesa (assinadas) na Coordenação do PPGEC. Observar Instrução Normativa nº 001/2020 - Unemat. 2) Preencher e entregar via e-mail o Relatório de titulado(a) para a Coleta CAPES ( link do relatório ) 3) A contagem dos dados de aprovação da tese, o(a) discente e o(a) orientador terá o prazo de 90 dias para concluir os procedimentos abaixo via SIGAA : 1º CONSOLIDAÇÃO DA ATIVIDADE DE DEFESAum. - A cooperação deverá fazer a consolidação de defesa do aluno (esse procedimento será realizado somente após a coleta dos dados de defesa)b. - Sistema envia e-mail para todos os membros do programa (coord., secretários, membros da banca e alunos do programa). 2ºSUBMISSÃO DA VERSÃO FINAL CORRIGIDA DA TESEum. - O Aluno deverá importar a versão corrigida pós defesa para o orientador via SIGAA.b. - Sistema envia e-mail para o ORIENTADOR avisando que o aluno submeteu a tese com as correções para revisão.c. - Sistema envia e-mail para o COORDENADOR avisando que o aluno submeteu a tese com as correções para revisão do orientador. 3ºAPROVAÇÃO DA VERSÃO FINAL CORRIGIDA DA TESEum. - O Orientador deverá importar (devolver) a versão corrigida para o Aluno via SIGAA.b. - Sistema envia e-mail para o ALUNO informando o status da correção realizada pelo orientador. 4º RESSUBMISSÃO DA VERSÃO FINAL CORRIGIDA DA TESE “COM FICHA CATALOGRÁFICA”um. - O Aluno deverá importar a versão corrigida com a ficha catalográfica para o coordenador e orientador via SIGAA.b. - Sistema envia e-mail para o ORIENTADOR informando que o aluno inveja a versão final da Dissertação corrigida com Ficha Catalográfica.c. - Sistema envia e-mail para o ALUNO avisando que a versão com status solicitado para revisão.d. - Sistema envia e-mail para o COORDENADOR avisando que o aluno inveja a versão final da Dissertação corrigida com Ficha Catalográfica para revisão do orientador. 5º APROVAÇÃO DA VERSÃO FINAL CORRIGIDA DA TESE “COM FICHA CATALOGRÁFICA”um. - O Orientador e/ou Coordenador aprova a versão com a ficha catalográfica.b. - Sistema envia e-mail para o COORDENADOR informando que o aluno teve a versão final da Dissertaçãoc. corrigida com Ficha Catalográfica aprovada pelo orientador.d. - Sistema envia e-mail para SECRETÁRIOS (AS) informando que o aluno teve a versão final dae. Dissertação corrigida com Ficha Catalográfica aprovada pelo orientador. 6º ASSINATURA DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE PUBLICAÇÃOum. - O Aluno deverá importar a versão final com a ficha catalográfica e com autorização de publicação via SIGAA.b. - Sistema não envia e-mails. 7º RECEBIMENTO DA VERSÃO FINAL PELA COORDENAÇÃO (Esta coleta será realizada via SIGAA)um. - A cooperativa recebe a versão final. O concluinte está dispensado da entrega física (CAPA DURA e CDROM), conforme Parecer Normativo nº 001/2021 .
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Parecer do Conselho (mestrado e doutorado)
Tanto a solicitação de defesa pública do mestrado quanto a do doutorado serão remetidas ao Conselho do Programa para aprovação da comissão examinadora do exame de defesa (Inciso XII do Art. 8 - Resolução 023/2016 – CONSUNI). Na impossibilidade do conselho em se reunir, o(a) coordenador(a) do programa poderá emitir parecer Ad Referendum, que posteriormente será homologado pelo conselho.
Informação Importante (Ficha Catalográfica)
De acordo com a NBR 14724, a ficha catalográfica é elemento obrigatório na composição de uma obra publicada. Assim, tanto a dissertação como a tese deverão conter a ficha catalográfica com o nome do bibliotecário responsável.
Esta solicitação deverá ser realizada junto a um bibliotecário. Como opção, a UNEMAT possui um Gerenciador de Fichas Catalográficas. Tal solicitação poderá ser realizada pelo link: < clique aqui >.
Obs.: o PPGEC não tem qualquer responsabilidade sobre a geração de Fichas Catalográficas.
Citação da CAPES na Dissertação/Teses e artigos publicados
Os(as) discentes bolsistas da CAPES, obrigatoriamente, deverão citar após a contra-capa da dissertação/tese o seguinte texto em português e inglês:
O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Brasil ( CAPES )
Este estudo foi financiado parcialmente pela CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, Ministério da Educação do Brasil)
Estágio Docência Supervisionado
Dispositivo legal
O estágio docência é obrigatório somente para os discentes doutorandos que são bolsistas Demanda Social/CAPES. Para os demais discentes (mestrado/doutorado), o estágio poderá ser realizado opcionalmente (Portaria nº 076.2010 – CAPES e Art. 20 – Resolução nº 023/2016 - CONSUNI).
Protocolar na Coordenação do PPG-EC
1) Protocolo Geral
2) Matrícula na disciplina de Estágio Docência. Cabe ao orientador(a) e ao discente realizar matrícula nesta disciplina. A solicitação do estágio ocorre somente dentro do período de matrícula das disciplinas, previsto no Calendário Acadêmico.
3) Junto com a matrícula deverá ser anexado um documento – direcionado ao PPG-EC – informando os seguintes itens ( ver modelo ):
a) Nome completo e assinatura do professor(a) responsável pela disciplina, aceitando o discente no estágio docência. Este professor irá acompanhar, orientar e avaliar o(a) discente:
b) Nome da disciplina
c) Carga horária da disciplina (mínimo 60h)
d) Ano e Semestre letivo
e) Nome do Curso
f) Nome da Instituição
g) Anuência do orientador (assinatura)
Ao término do estágio docência (entregar na Coordenação do PPG-EC):
1) Protocolo Geral
2) Relatório de estágio docência conforme modelo ( baixe aqui )
Dispensa do Estágio Docência
De acordo com o Inciso VII do Art. 18 da Portaria nº 076/2010 CAPES, “o docente de ensino superior, que comprovar tais atividades, vai dispensado do estágio de docência”. Para esta solicitação de discente deverá apresentar:
1) Protocolo Geral
2) Documento que comprova a docência no ensino superior
Parecer do Conselho
Tanto o relatório de estágio docência como a solicitação de dispensa serão remetidos ao Conselho do Programa para avaliação e homologação final (ver: letra “h” do Art. 8º - Resolução 023/2016 – CONSUNI).
Na impossibilidade do conselho em se reunir, o(a) coordenador(a) do programa poderá emitir parecer Ad Referendum, que posteriormente será homologado pelo conselho. Informamos que o registro do estágio ou dispensa será lançado no histórico escolar do discente somente com o parecer apresentado pelo presidente do conselho.
Dispositivo legal
O estágio docência é obrigatório somente para os discentes doutorandos que são bolsistas Demanda Social/CAPES. Para os demais discentes (mestrado/doutorado), o estágio poderá ser realizado opcionalmente (Portaria nº 076.2010 – CAPES e Art. 20 – Resolução nº 023/2016 - CONSUNI).
Protocolar na Coordenação do PPG-EC
1) Protocolo Geral
2) Matrícula na disciplina de Estágio Docência. Cabe ao orientador(a) e ao discente realizar matrícula nesta disciplina. A solicitação do estágio ocorre somente dentro do período de matrícula das disciplinas, previsto no Calendário Acadêmico.
3) Junto com a matrícula deverá ser anexado um documento – direcionado ao PPG-EC – informando os seguintes itens ( ver modelo ):
a) Nome completo e assinatura do professor(a) responsável pela disciplina, aceitando o discente no estágio docência. Este professor irá acompanhar, orientar e avaliar o(a) discente:
b) Nome da disciplina
c) Carga horária da disciplina (mínimo 60h)
d) Ano e Semestre letivo
e) Nome do Curso
f) Nome da Instituição
g) Anuência do orientador (assinatura)
Ao término do estágio docência (entregar na Coordenação do PPG-EC):
1) Protocolo Geral
2) Relatório de estágio docência conforme modelo ( baixe aqui )
Dispensa do Estágio Docência
De acordo com o Inciso VII do Art. 18 da Portaria nº 076/2010 CAPES, “o docente de ensino superior, que comprovar tais atividades, vai dispensado do estágio de docência”. Para esta solicitação de discente deverá apresentar:
1) Protocolo Geral
2) Documento que comprova a docência no ensino superior
Parecer do Conselho
Tanto o relatório de estágio docência como a solicitação de dispensa serão remetidos ao Conselho do Programa para avaliação e homologação final (ver: letra “h” do Art. 8º - Resolução 023/2016 – CONSUNI).
Na impossibilidade do conselho em se reunir, o(a) coordenador(a) do programa poderá emitir parecer Ad Referendum, que posteriormente será homologado pelo conselho. Informamos que o registro do estágio ou dispensa será lançado no histórico escolar do discente somente com o parecer apresentado pelo presidente do conselho.
Estágio Sanduíche/Mobilidade Internacional
Dispositivo de orientação
Para o(a) discente matriculado(a) no Programa de Pós-Graduação stricto sensu na UNEMAT que deseja realizar sua pesquisa no exterior e/ou cursar disciplina em IES estrangeira, seja com bolsa PDSE, bolsa Demanda Social/CAPES ou sem bolsa , a PPPG/UNEMAT traz as seguintes orientações:
a) A responsabilidade de liberação do aluno para o exterior é do Programa de Pós-graduação com ciência do orientador. Assim, respeitando o regimento do PPG o discente deve fazer a solicitação formal ao programa solicitando a liberação com anuência do seu orientador e com a apresentação de comprovação de SEGURO SAÚDE para o país de destino, mesmo que não seja obrigatório o seguro saúde para entrada no país. Mediante isso, o programa será autorizado a libertar o aluno pelo período solicitado, mantendo o vínculo no Programa de Pós;
b) Na liberação do discente deve constar que todo o custo da viagem, hospedagem e alimentação é de inteira responsabilidade do discente e que a liberação do aluno assegura-se somente o vínculo com o PPG pelo período solicitado;
c) O PPG deve garantir-se em cobrar do discente no retorno do mesmo a documentação comprobatória referente à disciplina e/ou estágio que o mesmo fez no exterior para constar no histórico do aluno como Mobilidade Internacional, respeitando o regimento interno de cada PPG ;
d) Nos casos de disciplinas cursadas no exterior o aluno deverá apresentar o pedido de liberação (requerimento com anuência do orientador) as contribuições que a disciplina a ser cursada traz para o desenvolvimento de sua dissertação ou tese. No retorno, o aluno deverá apresentar documento oficial da IES estrangeira atestando a disciplina cursada, período e carga horária e o PPG da Unemat deverá arquivar o mesmo na pasta do aluno;
e) Sugerimos atenção especial dos PPG's para o período que o aluno pediu no exterior, considerando que é pesado que o mesmo integralize os créditos e defenda a dissertação com 24 meses (mestrado) e integralize os créditos e defenda a tese com 48 meses (doutorado) ) ), bem como também consideramos demais prazos como renovação de matrícula no PPG, apresentação/submissão de artigos (alguns PPG's tal situação é de caráter obrigatório), qualificação e defesa.
Protocolar na Coordenação do PPG-EC
1) Protocolo Geral
2) Anexar:
a) Documento padrão com a assinatura do(a) discente e do(a) orientador(a) do PPG-EC ( baixar aqui )
b) Seguro saúde;
c) Aceite do orientador internacional juntamente com plano de trabalho a ser desenvolvido
d) Comprovação do financiamento (nos casos de saída com bolsa)
Ao término do estágio de trecho / mobilidade internacional (entregar no PPG-EC):
1) Protocolo Geral
2) Documento comprovando a realização do estágio ou a realização de disciplina(s).
Parecer do Conselho
O pedido inicial será remetido ao Conselho do Programa para analisar e autorizar a: i) divulgação do(a) estudante para viagens ao exterior; ii) garantir o vínculo do estudante junto ao PPG-EC durante o período de realização da mobilidade internacional e iii) evidenciar que a saída é sem qualquer ônus financeiro para a UNEMAT.
Na impossibilidade do conselho em se reunir, o(a) coordenador(a) do programa poderá emitir parecer Ad Referendum, que posteriormente será homologado pelo conselho. O(a) discente estará autorizado a viajar somente com este parecer em mãos.
Dispositivo de orientação
Para o(a) discente matriculado(a) no Programa de Pós-Graduação stricto sensu na UNEMAT que deseja realizar sua pesquisa no exterior e/ou cursar disciplina em IES estrangeira, seja com bolsa PDSE, bolsa Demanda Social/CAPES ou sem bolsa , a PPPG/UNEMAT traz as seguintes orientações:
a) A responsabilidade de liberação do aluno para o exterior é do Programa de Pós-graduação com ciência do orientador. Assim, respeitando o regimento do PPG o discente deve fazer a solicitação formal ao programa solicitando a liberação com anuência do seu orientador e com a apresentação de comprovação de SEGURO SAÚDE para o país de destino, mesmo que não seja obrigatório o seguro saúde para entrada no país. Mediante isso, o programa será autorizado a libertar o aluno pelo período solicitado, mantendo o vínculo no Programa de Pós;
b) Na liberação do discente deve constar que todo o custo da viagem, hospedagem e alimentação é de inteira responsabilidade do discente e que a liberação do aluno assegura-se somente o vínculo com o PPG pelo período solicitado;
c) O PPG deve garantir-se em cobrar do discente no retorno do mesmo a documentação comprobatória referente à disciplina e/ou estágio que o mesmo fez no exterior para constar no histórico do aluno como Mobilidade Internacional, respeitando o regimento interno de cada PPG ;
d) Nos casos de disciplinas cursadas no exterior o aluno deverá apresentar o pedido de liberação (requerimento com anuência do orientador) as contribuições que a disciplina a ser cursada traz para o desenvolvimento de sua dissertação ou tese. No retorno, o aluno deverá apresentar documento oficial da IES estrangeira atestando a disciplina cursada, período e carga horária e o PPG da Unemat deverá arquivar o mesmo na pasta do aluno;
e) Sugerimos atenção especial dos PPG's para o período que o aluno pediu no exterior, considerando que é pesado que o mesmo integralize os créditos e defenda a dissertação com 24 meses (mestrado) e integralize os créditos e defenda a tese com 48 meses (doutorado) ) ), bem como também consideramos demais prazos como renovação de matrícula no PPG, apresentação/submissão de artigos (alguns PPG's tal situação é de caráter obrigatório), qualificação e defesa.
Protocolar na Coordenação do PPG-EC
1) Protocolo Geral
2) Anexar:
a) Documento padrão com a assinatura do(a) discente e do(a) orientador(a) do PPG-EC ( baixar aqui )
b) Seguro saúde;
c) Aceite do orientador internacional juntamente com plano de trabalho a ser desenvolvido
d) Comprovação do financiamento (nos casos de saída com bolsa)
Ao término do estágio de trecho / mobilidade internacional (entregar no PPG-EC):
1) Protocolo Geral
2) Documento comprovando a realização do estágio ou a realização de disciplina(s).
Parecer do Conselho
O pedido inicial será remetido ao Conselho do Programa para analisar e autorizar a: i) divulgação do(a) estudante para viagens ao exterior; ii) garantir o vínculo do estudante junto ao PPG-EC durante o período de realização da mobilidade internacional e iii) evidenciar que a saída é sem qualquer ônus financeiro para a UNEMAT.
Na impossibilidade do conselho em se reunir, o(a) coordenador(a) do programa poderá emitir parecer Ad Referendum, que posteriormente será homologado pelo conselho. O(a) discente estará autorizado a viajar somente com este parecer em mãos.
Estágio Sanduíche/Mobilidade Internacional
Dispositivo de orientação
Para o(a) discente matriculado(a) no Programa de Pós-Graduação stricto sensu na UNEMAT que deseja realizar sua pesquisa no exterior e/ou cursar disciplina em IES estrangeira, seja com bolsa PDSE, bolsa Demanda Social/CAPES ou sem bolsa , a PPPG/UNEMAT traz as seguintes orientações:
a) A responsabilidade de liberação do aluno para o exterior é do Programa de Pós-graduação com ciência do orientador. Assim, respeitando o regimento do PPG o discente deve fazer a solicitação formal ao programa solicitando a liberação com anuência do seu orientador e com a apresentação de comprovação de SEGURO SAÚDE para o país de destino, mesmo que não seja obrigatório o seguro saúde para entrada no país. Mediante isso, o programa será autorizado a libertar o aluno pelo período solicitado, mantendo o vínculo no Programa de Pós;
b) Na liberação do discente deve constar que todo o custo da viagem, hospedagem e alimentação é de inteira responsabilidade do discente e que a liberação do aluno assegura-se somente o vínculo com o PPG pelo período solicitado;
c) O PPG deve garantir-se em cobrar do discente no retorno do mesmo a documentação comprobatória referente à disciplina e/ou estágio que o mesmo fez no exterior para que conste no histórico do aluno como Mobilidade Internacional, respeitando o regimento interno de cada PPG ;
d) Nos casos de disciplinas cursadas no exterior o aluno deverá apresentar o pedido de liberação (requerimento com anuência do orientador) as contribuições que a disciplina a ser cursada trazem para o desenvolvimento de sua dissertação ou tese. No retorno, o aluno deverá apresentar documento oficial da IES estrangeira atestando a disciplina cursada, período e carga horária e o PPG da Unemat deverá arquivar o mesmo na pasta do aluno;
e) Sugerimos atenção especial dos PPG's para o período que o aluno permaneceu no exterior, considerando que é pesado que o mesmo integralize os créditos e defenda a dissertação com 24 meses (mestrado) e integralize os créditos e defenda a tese com 48 meses (doutorado) ), bem como também consideramos demais prazos como renovação de matrícula no PPG, apresentação/submissão de artigos (alguns PPG's tal situação é de caráter obrigatório), qualificação e defesa.
Protocolar na Coordenação do PPG-EC
1) Protocolo Geral
2) Anexar:
a) Documento padrão com a assinatura do(a) discente e do(a) orientador(a) do PPG-EC ( baixar aqui )
b) Seguro saúde
c) Aceite do orientador internacional juntamente com plano de trabalho a ser desenvolvido
d) Comprovação do financiamento (nos casos de saída com bolsa)
Ao término do estágio de trecho / mobilidade internacional (entregar na PPG-EC):
1) Protocolo Geral
2) Documento comprovando a realização do estágio ou a realização de disciplina(s).
Parecer do Conselho
A solicitação inicial será remetida ao Conselho do Programa para analisar e autorizar a: i) liberação do(a) estudante para viagens ao exterior; ii) garantir o vínculo do estudante junto ao PPG-EC durante o período de realização da mobilidade internacional e iii) evidenciar que a saída é sem qualquer ônus financeiro para a UNEMAT.
Na impossibilidade do conselho em se reunir, o(a) coordenador(a) do programa poderá emitir parecer Ad Referendum, que posteriormente será homologado pelo conselho. O(a) discente estará autorizado a viajar somente com este parecer em mãos.
Dispositivo de orientação
Para o(a) discente matriculado(a) no Programa de Pós-Graduação stricto sensu na UNEMAT que deseja realizar sua pesquisa no exterior e/ou cursar disciplina em IES estrangeira, seja com bolsa PDSE, bolsa Demanda Social/CAPES ou sem bolsa , a PPPG/UNEMAT traz as seguintes orientações:
a) A responsabilidade de liberação do aluno para o exterior é do Programa de Pós-graduação com ciência do orientador. Assim, respeitando o regimento do PPG o discente deve fazer a solicitação formal ao programa solicitando a liberação com anuência do seu orientador e com a apresentação de comprovação de SEGURO SAÚDE para o país de destino, mesmo que não seja obrigatório o seguro saúde para entrada no país. Mediante isso, o programa será autorizado a libertar o aluno pelo período solicitado, mantendo o vínculo no Programa de Pós;
b) Na liberação do discente deve constar que todo o custo da viagem, hospedagem e alimentação é de inteira responsabilidade do discente e que a liberação do aluno assegura-se somente o vínculo com o PPG pelo período solicitado;
c) O PPG deve garantir-se em cobrar do discente no retorno do mesmo a documentação comprobatória referente à disciplina e/ou estágio que o mesmo fez no exterior para que conste no histórico do aluno como Mobilidade Internacional, respeitando o regimento interno de cada PPG ;
d) Nos casos de disciplinas cursadas no exterior o aluno deverá apresentar o pedido de liberação (requerimento com anuência do orientador) as contribuições que a disciplina a ser cursada trazem para o desenvolvimento de sua dissertação ou tese. No retorno, o aluno deverá apresentar documento oficial da IES estrangeira atestando a disciplina cursada, período e carga horária e o PPG da Unemat deverá arquivar o mesmo na pasta do aluno;
e) Sugerimos atenção especial dos PPG's para o período que o aluno permaneceu no exterior, considerando que é pesado que o mesmo integralize os créditos e defenda a dissertação com 24 meses (mestrado) e integralize os créditos e defenda a tese com 48 meses (doutorado) ), bem como também consideramos demais prazos como renovação de matrícula no PPG, apresentação/submissão de artigos (alguns PPG's tal situação é de caráter obrigatório), qualificação e defesa.
Protocolar na Coordenação do PPG-EC
1) Protocolo Geral
2) Anexar:
a) Documento padrão com a assinatura do(a) discente e do(a) orientador(a) do PPG-EC ( baixar aqui )
b) Seguro saúde
c) Aceite do orientador internacional juntamente com plano de trabalho a ser desenvolvido
d) Comprovação do financiamento (nos casos de saída com bolsa)
Ao término do estágio de trecho / mobilidade internacional (entregar na PPG-EC):
1) Protocolo Geral
2) Documento comprovando a realização do estágio ou a realização de disciplina(s).
Parecer do Conselho
A solicitação inicial será remetida ao Conselho do Programa para analisar e autorizar a: i) liberação do(a) estudante para viagens ao exterior; ii) garantir o vínculo do estudante junto ao PPG-EC durante o período de realização da mobilidade internacional e iii) evidenciar que a saída é sem qualquer ônus financeiro para a UNEMAT.
Na impossibilidade do conselho em se reunir, o(a) coordenador(a) do programa poderá emitir parecer Ad Referendum, que posteriormente será homologado pelo conselho. O(a) discente estará autorizado a viajar somente com este parecer em mãos.
Inclusão de Coorientação
Dispositivo legal
De acordo com o Art. 37 e 38 da Resolução nº 023/2016 - CONSUNI, o discente poderá, facultativamente, ter um ou mais coorientadores(as). O(s) coorientador(es) poderá(ão) participar da banca examinadora de qualificação ou de defesa somente na ausência do orientador(a).
De acordo com o Parecer Normativo nº 004/2019 (Aprovado em reunião do Conselho do PPGEC), para ser co-orientador(a) é preciso preencher um dos seguintes pré-requisitos:
"I. ser ou ter sido professor(a) do quadro colaborador ou permanente do PPGEC;
II. ser credenciado em Programa de Pós-Graduação stricto sensu com nota até um nível inferior (avaliação CAPES) ao PPGEC. Este deverá ser comprovado por declaração;
III. Tenha nota igual ou superior a 0,8 em publicação somente de artigos dos últimos quatro anos na área de biodiversidade (não contabilizar o ano em curso da solicitação). Para efeito de cálculo, será utilizada a seguinte fórmula: Qualis/CAPES: A1: 1; A2: 0,85; B1: 0,7; B2: 0,55; B3: 0,4; B4: 0,25 e B5: 0,1. Soma-se todos e divida por 4. Será disponibilizada planilha específica."
Protocolar na Coordenação do PPGEC
1) Protocolo Geral
2) Documento com justificativa conforme o modelo ( baixe aqui )
3) Anexar uma das 3 opções:
i) informar que o docente foi ou é credenciado no PPGEC/UNEMAT
ii) apresentar declaração de que é docente em outro Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu
iii) Preencher a tabela ( baixar aqui ) e apresentar a primeira folha de cada artigo, contendo:
nome da autoria; nome periódico e ISSN.
4) Caso o(a) possível co-orientador(a) não possua vínculo com o PPGEC ou UNEMAT, ele deverá preencher o Formulário a seguir para efeito de cadastro no SIGAA: < clique aqui >
Parecer do Conselho (inclusão de coorientação)
De acordo como rege o inciso IV do Art. 8º da Resolução nº 023/2016 – CONSUNI, a efetivação do óleo do(a) coorientador(a) será por meio de parecer do Conselho do PPGEC. Na impossibilidade do conselho em se reunir, o(a) coordenador(a) do programa poderá emitir parecer Ad Referendum , que posteriormente será homologado pelo conselho.
Dispositivo legal
De acordo com o Art. 37 e 38 da Resolução nº 023/2016 - CONSUNI, o discente poderá, facultativamente, ter um ou mais coorientadores(as). O(s) coorientador(es) poderá(ão) participar da banca examinadora de qualificação ou de defesa somente na ausência do orientador(a).
De acordo com o Parecer Normativo nº 004/2019 (Aprovado em reunião do Conselho do PPGEC), para ser co-orientador(a) é preciso preencher um dos seguintes pré-requisitos:
"I. ser ou ter sido professor(a) do quadro colaborador ou permanente do PPGEC;
II. ser credenciado em Programa de Pós-Graduação stricto sensu com nota até um nível inferior (avaliação CAPES) ao PPGEC. Este deverá ser comprovado por declaração;
III. Tenha nota igual ou superior a 0,8 em publicação somente de artigos dos últimos quatro anos na área de biodiversidade (não contabilizar o ano em curso da solicitação). Para efeito de cálculo, será utilizada a seguinte fórmula: Qualis/CAPES: A1: 1; A2: 0,85; B1: 0,7; B2: 0,55; B3: 0,4; B4: 0,25 e B5: 0,1. Soma-se todos e divida por 4. Será disponibilizada planilha específica."
Protocolar na Coordenação do PPGEC
1) Protocolo Geral
2) Documento com justificativa conforme o modelo ( baixe aqui )
3) Anexar uma das 3 opções:
i) informar que o docente foi ou é credenciado no PPGEC/UNEMAT
ii) apresentar declaração de que é docente em outro Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu
iii) Preencher a tabela ( baixar aqui ) e apresentar a primeira folha de cada artigo, contendo:
nome da autoria; nome periódico e ISSN.
4) Caso o(a) possível co-orientador(a) não possua vínculo com o PPGEC ou UNEMAT, ele deverá preencher o Formulário a seguir para efeito de cadastro no SIGAA: < clique aqui >
Parecer do Conselho (inclusão de coorientação)
De acordo como rege o inciso IV do Art. 8º da Resolução nº 023/2016 – CONSUNI, a efetivação do óleo do(a) coorientador(a) será por meio de parecer do Conselho do PPGEC. Na impossibilidade do conselho em se reunir, o(a) coordenador(a) do programa poderá emitir parecer Ad Referendum , que posteriormente será homologado pelo conselho.
Matrícula Ingressante
Matrícula Ingressante (Calouros)
Protocolar na Coordenação do PPGEC
1) Requerimento de matrícula (conversar com orientador/a previamente) < baixar aqui >
2) Apresentar todos os documentos exigidos para matrícula inicial (conferir Edital de Seleção). A matrícula inicial poderá ser protocolada via e-mail com a entrega dos documentos digitalizados (PDF). Em momento posterior, a Coordenação do PPGEC exigirá que seja apresentado os d documentos originais OU fotocópia autenticada em cartório para conferência.
3) Preencher OBRIGATORIAMENTE o seguinte formulário para cadastro no SIGAA < clique aqui >
Informações Importantes:
1- O Calendário Acadêmico do PPGEC está disponível no link: < (acesse aqui) >
2- O/a candidato/a aprovado/a que não conseguiu vaga com seu orientador/a voluntariamente no processo de seleção, no ato da matrícula deverá apresentar a documentação de mudança de orientação. Necessário seguir os procedimentos do menu clique (clique aqui)
3- O acesso ao SIGAA ocorre somente por e-mail Institucional. Neste caso, é preciso se cadastrar no Eco-Sistema (SAU) da Unemat < link >.
* IMPORTANTE: Faça a confirmação de suas informações apenas via computador ou notebook. NÃO há suporte completo para dispositivos móveis.
4- Caso você verifique se as informações do sistema estão erradas, entre em contato com nossa central de atendimento: atendimento.unemat.br.
Válido apenas para matrícula presencial:
1- O requisito de matrícula de admissão necessitará da assinatura ORIGINAL do(a) candidato(a) selecionado(a) no processo de seleção do PPGEC.
2- Na impossibilidade do(a) candidato(a) concorrente, ele(a) deverá nomear procurador(a) legal para realizar sua matrícula inicial ( ver modelo de procuração ). A assinatura do(a) orientador(a) poderá ser DIGITAL (desde que o/a orientador/a esteja ciente).
Mudança/Troca de Orientação
Dispositivo legal
De acordo com o inciso IV do Art. 8 da Resolução nº 023/2016 – CONSUNI, o discente poderá solicitar uma mudança/troca de orientação.
Protocolo na Coordenação do PPG-EC
1) Protocolo Geral
2) Documento com justificativa conforme o modelo ( baixar aqui )
Parecer do Conselho
De acordo como rege o inciso IV do Art. 8 da Resolução nº 023/2016 – CONSUNI, a efetivação do óleo da mudança/troca de coorientação será por meio de parecer do Conselho do PPG-EC. Na impossibilidade do conselho em se reunir, o(a) coordenador(a) do programa poderá emitir parecer Ad Referendum , que posteriormente será homologado pelo conselho.
Dispositivo legal
De acordo com o inciso IV do Art. 8 da Resolução nº 023/2016 – CONSUNI, o discente poderá solicitar uma mudança/troca de orientação.
Protocolo na Coordenação do PPG-EC
1) Protocolo Geral
2) Documento com justificativa conforme o modelo ( baixar aqui )
Parecer do Conselho
De acordo como rege o inciso IV do Art. 8 da Resolução nº 023/2016 – CONSUNI, a efetivação do óleo da mudança/troca de coorientação será por meio de parecer do Conselho do PPG-EC. Na impossibilidade do conselho em se reunir, o(a) coordenador(a) do programa poderá emitir parecer Ad Referendum , que posteriormente será homologado pelo conselho.
Proficiência em Língua Estrangeira
Dispositivo legal
A proficiência em língua estrangeira é obrigatória tanto para o mestrado quanto para o doutorado. “O discente terá até o final do terceiro semestre letivo de seu ingresso no Programa para comprovar a proficiência na língua inglesa, podendo ser aceitos exames realizados em outras instituições, nos últimos cinco anos, e após avaliação do Conselho do Programa” (Art. 34 da Resolução 023/2016-CONSUNI).
Protocolar na Coordenação do PPG-EC
O pedido para comprovar a proficiência deverá ser de iniciativa de discente e ser realizado até o final do terceiro semestre letivo (após o ingresso do discente), apresentando a seguinte documentação:
1) Protocolo Geral
2) Anexar documento que comprove a aprovação na proficiência em inglês. Este documento deve conter: dados de realização da prova; nome da instituição em que foi realizada com assinatura do responsável; status de “aprovado” ou nota alcançada.
Parecer
Na impossibilidade do conselho em se reunir, o(a) coordenador(a) do programa poderá emitir parecer Ad Referendum , que posteriormente será homologado pelo conselho. Informamos que este registro será lançado no histórico escolar do discente somente com o parecer aprovado pelo presidente do conselho.
Projeto Dissertação/Tese (Seminários I e II)
Dispositivo legal
De acordo com o Art. 48 do regimento interno do PPG-EC (Resolução nº 023/2016 - CONSUNI), "o projeto de dissertação e de tese, uma vez aprovado pelo orientador(a) e coorientador(a), deverá ser apresentado na disciplina 'Seminários Avançados I ' e arquivado na pasta de documentos do discente. O projeto de doutorado, seguindo os mesmos critérios, será apresentado na disciplina 'Seminários Avançados II';I. O projeto deverá conter o título, ainda que provisório, os objetivos, a revisão de literatura e/ou introdução, a metodologia e o cronograma de execução.II. O prazo para a entrega da versão final do projeto de dissertação será de até 12 (doze) meses após a versão de ingresso no Programa. O prazo final do projeto de tese será de até 24 (vinte e quatro) meses após o ingresso”. Protocolar na Coordenação do PPGEC (entrega por e-mail)
1) Protocolo Geral
2) Projeto de dissertação ou tese em formato Digital/PDF (deverá conter na capa do projeto a assinatura do orientador(a) e coorientadora(a) aprovando o projeto).
Protocolar na Coordenação do PPGEC (entrega por e-mail)
1) Protocolo Geral
2) Projeto de dissertação ou tese em formato Digital/PDF (deverá conter na capa do projeto a assinatura do orientador(a) e coorientadora(a) aprovando o projeto).
Prorrogação de Prazo
Dispositivo legal
De acordo com o parágrafo segudo do Art. 42 da Resolução nº 023/2016 – CONSUNI, "o prazo para a conclusão poderá ser prorrogado no máximo por 06 (seis) meses para o Mestrado e 12 (doze) meses para o Doutorado, à vista de justificativa apresentada pelo discente, aprovada pelo orientador(a) e após avaliação do Conselho do Programa".
Protocolar na Coordenação do PPG-EC
1) Protocolo Geral
2) Documento com justificativa conforme o modelo ( baixar aqui )
Parecer do Conselho
De acordo como rege o inciso IV do Art. 8 da Resolução nº 023/2016 – CONSUNI, a efetivação do óleo da mudança/troca de coorientação será por meio de parecer do Conselho do PPG-EC. Na impossibilidade do conselho em se reunir, o(a) coordenador(a) do programa poderá emitir parecer Ad Referendum , que posteriormente será homologado pelo conselho.
2) Documento com justificativa conforme o modelo ( baixar aqui )
Qualificação / Pós-Qualificação
MESTRADO
Critérios para qualificação (Art. 50 a 58 – Resolução 023/2016 – CONSUNI):
1) Realizar a qualificação até o 22º (vigésimo segundo) mês após o ingresso
2) Integralizar no mínimo 28 créditos em disciplinas (14 obrigatórios e 14 optativos)
3) Estar aprovado no exame de proficiência em língua inglesa
Protocolar na Coordenação do PPGEC (com antecedência mínima de 21 dias antes da data de qualificação)
1) Protocolo Geral
2) Modelo ofício padrão do orientador ao Conselho designando: três membros titulares, um suplente, local, data, horário ( baixar aqui )
3) Histórico escolar
4) Projeto final de qualificação - formato digital/ PDF ( Roteiro dissertação ) ( Parecer Normativo nº 008/2019 )
5) O(a) orientador(a) deverá cadastrar a banca TITULAR do(a) discente no SIGAA.
Obs.1: Faremos o protocolo desta documentação somente após o(a) orientador(a) cadastrar a banca no SIGAA.
Obs.2: Bancas examinadoras remotas deverão seguir as orientações da Instrução Normativa nº 001/2020 - Unemat ( link ) ( Anexo I e II - docx )
Pós-Qualificação
É de inteira responsabilidade do orientador(a)/discente entregar a ata de qualificação (assinada) na Coordenação do PPG-EC. É de responsabilidade do(a) discente retirar 1 (uma) via da ata junto ao PPG-EC (após assinatura do(a) coordenador(a) do programa).
DOUTORADO
Critérios para qualificação (Art. 50 a 58 – Resolução 023/2016 – CONSUNI):
1) Realizar a qualificação até o 30º (trigésimo) mês após o ingresso
2) Integralizar no mínimo 40 créditos em disciplinas (23 obrigatórios e 17 optativos)
3) Validar proficiência em língua inglesa
4) Ter publicado (ou aceite oficial) de um artigo na área de biodiversidade
Protocolar na Coordenação do PPGEC (com antecedência mínima de 21 dias antes da data de qualificação)
1) Protocolo Geral
2) Modelo ofício padrão do orientador ao Conselho designando: três membros titulares, um suplente, local, data, horário ( (baixe aqui) )
3) Histórico escolar
4) Comprovante de publicação (ou aceite) do artigo na área de Biodiversidade ( E ntregar a ficha de submissão do periódico/revista que mostra os nomes dos autores/co-autores e o Qualis/CAPES - ver aqui )
5) Apresentação de pelo menos um capítulo da tese - formato digital/ PDF ( Roteiro tese ) ( Parecer Normativo nº 008/2019 )
6) O(a) orientador(a) deverá cadastrar a banca TITULAR do(a) discente no SIGAA.
Obs.1: faremos o protocolo desta documentação somente após o(a) orientador(a) cadastrar a banca no SIGAA.
Obs.2: Bancas examinadoras remotas deverão seguir as orientações da Instrução Normativa nº 001/2020 - Unemat ( link ) ( Anexo I e II - docx )
Pós-Qualificação
É de inteira responsabilidade do orientador(a)/discente entregar a ata de qualificação (assinada) na Coordenação do PPG-EC. É de responsabilidade do(a) discente retirar 1 (uma) via da ata junto ao PPGEC (após assinatura do(a) coordenador(a) do programa).
____________________________________________________
Parecer do Conselho
Tanto a solicitação de qualificação do mestrado como a do doutorado remetida ao Conselho do Programa para aprovação da comissão examinadora do exame de qualificação (Inciso XII do Art. 8 - Resolução 023/2016 – CONSUNI). Na impossibilidade do conselho em se reunir, o(a) coordenador(a) do programa poderá emitir parecer Ad Referendum , que posteriormente será homologado pelo conselho.
SOLICITAÇÃO DE VEÍCULOS E DIÁRIA - Recursos Próprios
Orientações Gerais
- A ajuda de custo (diária) é destinada exclusivamente aos docentes do PPGEC e docentes externos. Sua especificamente é para ministrar disciplinas no programa, encontros presenciais de orientação e participação de banca de qualificação/defesa das dissertações/teses.
- Cabe ao docente realizar a solicitação diária junto à Coordenação do PPGEC.
- Caso seja a primeira vez que a solicitação via Fonte de Recursos Próprios do Estado, torna-se necessário o cadastro no SIGEV. Para isso, precisamos do envio do formulário disponível (clique aqui) no e-mail do programa (ecologianx@unemat.br)
1ª Momento:
Protocolar a documentação abaixo na Coordenação do PPGEC ( com antecedência mínima de 4 dias úteis ) . Antes de protocolar, confira com o(a) coordenador(a) do PPGEC se há dotação orçamentária.
1º Passo: Pré-encher o Formulário de Solicitação de Diárias e Veículo Oficial - entregar ( (baixe aqui))
2º Passo: Pré-encher o SIGEV - Sistema de Gestão de Viagens ( link de acesso do sistema ) (login: CPF / senha fornecida por e-mail após cadastro). Dúvidas sobre o sistema? Acesse o manual aqui.
3º Passo: Anexar convocação/convite/parecer que indique a necessidade da viagem/atividade.
Todas as Ordens de Serviço de Diárias que não atenderem ao disposto neste ofício serão recusadas e devolvidas para correção.
2 ª Momento:
Prestação de Contas
1) Prestar contas no Sistema SIGEV e adicionar as informações e as documentações necessárias para a comprovação das diárias conforme manual do sistema (acessar aqui) .
SOLICITAÇÃO DE DIÁRIA - RECURSO PROAP
Orientações Gerais
- A ajuda de custo (diária) é destinada exclusivamente aos docentes do PPGEC e docentes externos. Sua especificamente é para ministrar disciplinas no programa, encontros presenciais de orientação e participação de banca de qualificação/defesa das dissertações/teses.
- Cabe ao docente realizar a solicitação diária junto à Coordenação do PPGEC.
- Caso seja a primeira vez dessa solicitação via PROAP, torna-se necessário o preenchimento do formulário a seguir enviando ao e-mail do PPGEC ( baixar aqui )
- Orientações diretas do site da PRPPG/UNEMAT: < clique aqui >
1ª Momento:
Protocolar a documentação abaixo na Coordenação do PPGEC ( com antecedência mínima de 15 dias ) . Antes de protocolar, confira com o(a) coordenador(a) do PPGEC se há dotação orçamentária.
1º Passo: Protocolo Financeiro - entregar com assinatura original ( baixar aqui )
2º Passo: Preencher todos os campos do Anexo I e II - entregar com assinatura original ( baixar aqui )
3º Passo: Anexar convocação/convite/parecer que indique a necessidade da viagem/atividade
Detalhamento da solicitação:
Exemplo 1: Participação em bancos de qualificação ou defesa
Viagem a Nova Xavantina/MT, em atendimento ao convite para participar como membro avaliador(a) na Qualificação ou Defesa de Dissertação ou Tese de Mestrado ou Doutorado de Mario Mariano Silva, discente do Programa de Pós-Graduação em Ecologia e Conservação da UNEMAT/ Nova Xavantina, que ocorrerá na sala de aula do PPGEC, localizada no Campus de Nova Xavantina, no dia ___________às ______horas
Exemplo 2: Ministro disciplina
Viagem a Nova Xavantina/MT, em atendimento a convocação do Caledário Acadêmico letivo de 2019/2 do PPGEC, em que ministrarei a disciplina “________________” de “___” horas no Programa de Pós-Graduação em Ecologia e Conservação da UNEMAT/Nova Xavantina , que ocorrerá na sala de aula do PPGEC, localizada no Campus de Nova Xavantina, no dia ____________ às ______horas
2ª Momento:
Prestação de contas ( entregar obrigatoriamente os seguintes documentos em até 10 dias corridos do término da atividade )
1) Preencher e entregar o “Relatório de Viagem” - entregar com assinatura original ( baixar aqui )
2) Entregar comprovante de passagens aéreas, terrestres e/ou relatório de viagem de carro oficial/institucional de todos os trajetos (cidade de origem x cidade de destino x cidade de origem). Devem ser organizados em ordem cronológica. É proibido o uso de veículo específico. Entregar documentos originais
3) Entregar pelo menos uma nota fiscal (cupom fiscal) dentro do período de usufruto da ajuda de custo. Essa nota fiscal deve conter CPF (obrigatoriamente) e o Nome Completo do beneficiário. Não é nota aceita de despesa ( Cf.: Portaria nº 008/DPPF-NX/2019 )
4) Comprovante da atividade, como certificados, atas e demais documentos que comprovam que ocorreram a atividade. Em caso de eventos é obrigatório o certificado ou documento correspondente.
5) Caso a passagem (terrestre e/ou aérea) seja adquirida com recursos do próprio beneficiário(a), o(a) mesmo(a) deverá entregar o TERMO DE DOAÇÃO passagem/passagens na prestação de contas ( seguir modelo )
UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO OFICIAL EXTERNO A UNEMAT:
O docente que utilizar veículo oficial externo à Unemat deverá apresentar os seguintes documentos:
1) Relatório de viagem do Veículo da Instituição de Origem ( modelo-exemplo ) ( modelo a ser seguido )
2) Entregar cópia da Nota Fiscal ou Cupom Fiscal de transporte do veículo durante toda a viagem (Obs.: deve constar na nota: KM e o nome/placa do Veículo).
3) Anexar documento do Veículo que comprove que é Institucional ou Serviço Institucional (caso de veículos localizados com esta finalidade).
Obs.: a falta de algum dos documentos acima implicará na reprovação da Prestação de Contas.
SOLICITAÇÃO DE PASSAGENS
Orientações Gerais:
- As passagens (terrestres ou aéreas) são destinadas exclusivamente aos docentes do PPGEC e docentes externos. Sua especificamente é para ministrar disciplinas no programa, encontros presenciais de orientação e participação de banco de qualificação/defesa das dissertações/teses.
- As passagens advém de recursos da Fonte 100 e PROAP
- Ofício Circular orientando procedimento de solicitação de passagens (aérea/terrestre) em 2022: < baixe aqui >
- Cabe ao docente realizar a solicitação de passagem junto à Coordenação do PPGEC.
Protocolar na Coordenação do PPGEC ( com antecedência mínima de 15 dias ) .
Antes de protocolar, confira com o(a) coordenador(a) do PPGEC se há dotação orçamentária.
1º Passo: O/a beneficiário/a da passagem deverá seguir as orientações de Aquisição de Passagem: < link formulário >
Observações:
1) Leia atentamente as orientações e observações dos anexos da PGF: < baixe aqui >
2) Nome do solicitante é o nome do servidor que você utilizará na passagem. A autoridade para autorização local é do Prof. Anderson Fernandes de Miranda da PRPPG
3) Após receber o e-mail de confirmação nos encaminhe para o e-mail do PPGEC que daremos andamento à solicitação.
4) A prestação de contas de passagens é OBRIGATÓRIA somente quando o(a) docente recebe simultaneamente
ajuda de custo como Diárias. Para este caso, consulte o procedimento no menu “Solicitação de Diária - Fonte 100 ou PROAP”
Solicitação de Diploma
A solicitação do diploma deve partir do discente. Para solicitar, é necessário apresentar os documentos abaixo na Coordenação do PPGEC para iniciarmos o processo:
1 | Requerimento específico (anexo II) (baixar aqui) Original |
2 | Cópia da Certidão de nascimento ou casamento, contendo as averbações referentes à sentença judicial sobre alterações do nome, se for o caso Autenticada em cartório ou conferência com original |
3 | Cópia do documento de identidade (RG); Autenticada em cartório ou conferência com original |
4 | Cópia do documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF); Autenticada em cartório ou conferência com original |
5 | Cópia do Título Eleitoral; Autenticada em cartório ou conferência com original |
6 | Certidão Negativa de Débitos da Justiça Eleitoral; Emitida on-line ou original emitida pelo cartório eleitoral, ou; Cópia do comprovante de votação referente ao último período eleitoral Autenticada em cartório ou conferência com original |
7 | Cópia da Carteira de Reservista; (obrigatória apenas para o sexo masculino) Autenticada em cartório ou conferência com original |
8 | Cópia do Diploma de graduação (se o título tiver sido obtido no exterior, declaração de devolução do título apresentado pelo coordenador do Programa) Somente autenticado em cartório |
9 | Cópia da Ata de Defesa da Dissertação/Tese Autenticada em cartório ou conferência com original Obs.: para autenticar é preciso apresentar ata com assinatura original OU entregar com assinatura certificada < gov.br >. Neste caso é preciso entregar o arquivo digital. |
10 | Histórico Escolar do Mestrado/Doutorado emitido via sistema SIGAA Original |
11 | Comprovante de inexistência de subsídios da Biblioteca (Programa e Campus). Contato da Biblioteca Regional de Nova Xavantina: bibliotecanx@unemat.br Original |
12 | Declaração da Biblioteca Universitária e/ou do Programa de posse do exemplar da Dissertação/Tese. (Somente turma anterior ao SIGAA) Original |
13 | Comprovar submissão/publicação conforme concepção do curso: Para o caso de Mestrado
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14 | Apresentar a seguinte declaração com assinatura do(a) orientador(a) (baixe aqui) |
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16 | RETIRADA DO DIPLOMA O diploma estará disponível em cerca de 180 dias (média) após solicitação. A retirada deverá ser feita pessoalmente pelo(a) concluinte (mediante apresentação de Documento de Identidade) ou por procurador(a) legal com firma reconhecido em cartório (ver modelo) |
Trancamento de Disciplina
Dispositivo legal
O(a) discente poderá trancar disciplina já matriculada, mediante justificativa e anuência do orientador(a). Para tal trancamento, torna-se imprescindível seguir as normas estabelecidas no "Inciso IV do Parecer Normativo nº 007/2019" (baixar aqui)
Procedimentos:
1) Discente: faz solicitação de trancamento da disciplina deseja via SIGAA
2) Orientador(a): emite parecer sobre a solicitação do(a) orientando(a) via SIGAA
Trancamento de Matrícula
1) Protocolo Geral
2) Documento com justificativa conforme o modelo ( baixe aqui )
3) Realizar a solicitação via SIGAA (Menu: "Ensino --> Suspensão de Curso --> Iniciar Solicitação de Suspensão Regular")
Parecer do Conselho
- Resolução nº 023/2016 – CONSUNI (Regimento interno do PPG-EC)
- Resolução nº 015/2013 – CONSUNI (Regimento geral stricto sensu UNEMAT)
- Instrução Normativa nº 001/2014 – UNEMAT (Disposição de expedição de diploma)
- Portaria nº 076/2010 - CAPES (Regulamento do Programa Demanda Social – DS)
- Resolução nº 094/2007 – CONEPE (Criação do PPG-EC)