PROIBIÇÃO DO USO DE CIGARRO ELETRÔNICO EM AMBIENTES COLETIVOS
Por DURA
13/11/2023

Conforme a lei n° 9.256/2009, o uso de cigarros eletrônicos passa a integrar o rol de itens proibidos de serem utilizados em ambientes coletivos, públicos ou privados. A referida lei estabelece normas de proteção à saúde e de responsabilidade por dano ao consumidor, nos termos do art. 24, incisos V, VIII e XII, da Constituição Federal, para criação de ambientes de uso coletivo livres de produtos fumígenos, cabendo aos responsáveis pelos recintos de uso coletivo informar e advertir os usuários sobre a proibição, bem como tomar providência caso o infrator persista no ato. A inclusão foi confirmada com a sanção da lei n° 12.302/2023, apresentada e aprovada na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Portanto, informamos à comunidade acadêmica que a UNEMAT, sendo local público, não permite o uso de dispositivos como vaper e pod em suas dependências, conforme previsto na lei.
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