AGRONOMIA
SERVIÇOS ACADÊMICOS
Art. 63 O Aproveitamento de Estudos consiste na convalidação de um ou mais componentes curriculares, cursados pelo estudante, em outra Instituição de Educação Superior ou na própria UNEMAT, com o objetivo de dispensar o cumprimento de componentes curriculares do Curso de graduação ao qual está vinculado. (RESOLUÇÃO Nº 001/2024 – CONEPE)
Para realizar a solicitação, o acadêmico deve acessar o sistema: FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE APROVEITAMENTO DE ESTUDOS e realizar a solicitação estando "logado" em sua conta institucional (email@unemat.br). A solicitação é realizada pelo sistema, o professor da(s) disciplina(s) escolhida(s) é(são) notificado(s) para avaliar a solicitação e, assim que o professor emitir o parecer, a resposta é enviada para o e-mail institucional do acadêmico. Deverão ser anexados o Histórico Escolar do acadêmico (referente às disciplinas cursadas) e um Plano de ensino de cada disciplina cursada que for tentar o aproveitamento.
Art. 44 O regime domiciliar consiste no atendimento ao estudante impedido, por diferentes motivos regulamentados por Leis e demais normativas, de frequentar presencialmente as aulas e demais atividades de ensino.
Art. 45 O prazo de afastamento para garantir o direito ao regime domiciliar é de, no mínimo, 15 (quinze) e, no máximo, 90 (noventa) dias consecutivos e/ou intercalados no período letivo, contados a partir da data de ocorrência do fato.
§1º Períodos inferiores a 15 (quinze) dias devem ser enquadrados no limite de 25% (vinte e cinco por cento) de ausência, de acordo com a Lei 9394/96 (LDB). (RESOLUÇÃO Nº 001/2024 – CONEPE)
Para realizar a solicitação, o acadêmico deve acessar o sistema: FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE REGIME DOMICILIAR e realizar a solicitação estando "logado" em sua conta institucional (email@unemat.br). A solicitação é realizada pelo sistema, a coordenação de curso avalia a solicitação e a resposta é enviada para o e-mail institucional do acadêmico. Deverão ser anexados o Histórico Escolar do acadêmico e o Atestado/Laudo médico.
Art. 59 O estudante que, por impedimento legal, doenças atestadas por médico, ausência justificada, devidamente comprovado, faltar em um momento de avaliação, devidamente justificado, poderá requerer a realização de segunda chamada. (RESOLUÇÃO Nº 001/2024 – CONEPE)
Para realizar a solicitação, o acadêmico deve acessar o sistema: FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE SEGUNDA CHAMADA e realizar a solicitação estando "logado" em sua conta institucional (email@unemat.br). O acadêmico deverá preencher suas informações pessoais, escolher o seu curso (AGRONOMIA), selecionar a disciplina, preencher a data que foi realizada a avaliação, selecionar o motivo da ausência e anexar o comprovante. A solicitação é realizada pelo sistema, o professor é notificado para avaliar a solicitação e, assim que o professor emitir o parecer, a resposta é enviada para o e-mail institucional do acadêmico.